Advogada Especialista em Inventário e Sucessão Patrimonial

Equipe especializada em Inventário Consensual Judicial, Inventário Extrajudicial, Partilha de Bens e Testamentos.
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Como Podemos te Ajudar?

SERVIÇOS

Abertura e acompanhamento de Inventário Extra e Judicial

Assessoria jurídica para Partilha de bens e testamentos

(Escritura pública ou particular)

Outros serviços

  • Assessoria jurídica para regularização da união.
  • Para casamento ou união estável.
  • Pacto antenupcial.
  • Ações Judiciais diversas na área como: Alimentos provisionais, Reconhecimento de Paternidade, Reconhecimento de União Estável Post Mortem, entre outras.
  • Divórcio ou Dissolução de União Estável Consensual [Extrajudicial].

Quem somos?

Dra. Aline Costa
Dra. Maria Aline Cavalcante da Costa, advogada, graduada em direito pelo Centro Universitário Estácio do Ceará (2018), especialista em Direito Imobiliário, inscrita na OAB/CE sob o nº. 40.710, membro efetivo da Comissão de Direito Notarial e Registral, Comissão permanente de acompanhamento de regularização fundiária urbana, rural e conflitos fundiário e comissão de políticas urbanas e direito urbanístico da OAB/CE (2022/2024),com relevante experiência prática desde 2015, em imobiliário, notarial e sucessões.

Perguntas Frequentes

FAQ
Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis, móveis, dinheiro), por ele deixado, bem como suas dívidas.

Conforme o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa de 10% sobre o valor do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). No Rio de Janeiro o ITD é de 4% sobre o valor dos bens. E caso ultrapasse 180 dias a multa é de 20% sobre o ITD, tornando o inventário mais caro.

Essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto. Vale ressaltar ainda, que em alguns casos pode ocorrer à isenção desse imposto.

Se o falecido tiver deixado muitas dívidas, a resposta é sim! Você deverá fazer um Inventário Negativo, para mostrar para os credores que o falecido não deixou bens, e que as dívidas não serão quitadas.

Rapidez – esse inventário pode ser concluindo em até dois meses, enquanto que na Justiça pode levar mais de 3 anos, mesmo sendo consensual.

Economicidade – tanto as custas e emolumentos, quantos os honorário advocatício são menores. Além disso, tudo que é resolvido rápido economiza tempo, dinheiro e saúde. Só é necessário um advogado para representar toda família.

Todo ato pode ser feito de forma virtual (on line) do aparelho celular, não sendo necessário o deslocamento até o cartório.

Caso precise levantar dinheiro em banco para pagar as despesas do inventário, o próprio tabelião pode autorizar (não será necessário alvará judicial)

Em Cartório tem que ter consenso entre os herdeiros em relação à divisão dos bens. As pessoas envolvidas não precisam ser amigas, apenas concordar em assinar para que seja finalizado todo o ato.

O que dizem nossos clientes?

Nosso comprometimento é com a valorização do seu tempo

Portanto buscamos otimizar os processos internos o máximo possível para uma efetiva conclusão em menor tempo, ainda costumamos proporcionar um trabalho excepcional, objetivando o sucesso do cliente.

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