Conforme o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa de 10% sobre o valor do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). No Rio de Janeiro o ITD é de 4% sobre o valor dos bens. E caso ultrapasse 180 dias a multa é de 20% sobre o ITD, tornando o inventário mais caro.
Essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto. Vale ressaltar ainda, que em alguns casos pode ocorrer à isenção desse imposto.
Se o falecido tiver deixado muitas dívidas, a resposta é sim! Você deverá fazer um Inventário Negativo, para mostrar para os credores que o falecido não deixou bens, e que as dívidas não serão quitadas.
Rapidez – esse inventário pode ser concluindo em até dois meses, enquanto que na Justiça pode levar mais de 3 anos, mesmo sendo consensual.
Economicidade – tanto as custas e emolumentos, quantos os honorário advocatício são menores. Além disso, tudo que é resolvido rápido economiza tempo, dinheiro e saúde. Só é necessário um advogado para representar toda família.
Todo ato pode ser feito de forma virtual (on line) do aparelho celular, não sendo necessário o deslocamento até o cartório.
Caso precise levantar dinheiro em banco para pagar as despesas do inventário, o próprio tabelião pode autorizar (não será necessário alvará judicial)
Em Cartório tem que ter consenso entre os herdeiros em relação à divisão dos bens. As pessoas envolvidas não precisam ser amigas, apenas concordar em assinar para que seja finalizado todo o ato.
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